Crimes de assédio sexual poderão ter o início do prazo de prescrição alterado, conforme projeto aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (18). O PL 5.994/2023 , da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), recebeu parecer favorável, com uma emenda, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.
O texto modifica o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) para mudar o início da contagem do prazo de prescrição do crime de assédio sexual, estabelecendo que esse prazo passa a ser contado somente a partir do momento em que cessar a condição de superior hierárquico ou outra forma de ascendência do agressor sobre a vítima, exceto se antes disso já houver ação penal proposta.
A proposta original previa que a prescrição só começasse a contar após o fim do “vínculo laboral”, mas o relator considerou o termo impreciso e excludente, já que a caracterização do crime de assédio sexual, conforme o Código Penal, não exige vínculo empregatício formal, bastando que haja relação de poder. A substituição da expressão torna a norma mais abrangente e evita que sejam desconsideradas situações de assédio envolvendo estagiários, estudantes, terceirizados e outros, segundo o relator.
Ana Paula Lobato argumenta que a proposta dá às vítimas o tempo necessário para reunir provas e formalizar a denúncia, sem o risco de perder o direito à ação penal por conta da prescrição. “Essa alteração permitirá que a vítima tenha todo o tempo necessário para comprovar o assédio, sem se preocupar com a prescrição, e evitará possíveis retaliações”, explica na justificação do projeto.
Para Contarato, a proposta reconhece que a dependência hierárquica e o medo de retaliação podem levar a vítima a não denunciar o crime durante a vigência da relação com o agressor. A alteração da legislação aumenta, segundo ele, a efetividade do processo e amplia a proteção às vítimas.
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