Casais responsáveis por animal de estimação que se separarem poderão ter a guarda compartilhada do pet regulamentada em lei, conforme projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (18).
O PL 941/2024 prevê que, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser "de propriedade comum", ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.
A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para votação no Plenário do Senado em caráter de urgência.
A decisão do juiz vai considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto outras despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre o casal.
No entanto, a proposta proíbe a guarda compartilhada em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte e o agressor não terá direito à indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.
A proposta também prevê situações que levam à perda da posse do animal. A primeira ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. Nesse caso, além de perder a posse e a propriedade do pet, ela não terá direito a indenização e continuará responsável pelos débitos pendentes relativos à guarda até a data da renúncia.
A outra situação está relacionada ao descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada. Nesse caso, a guarda será extinta e a pessoa perderá definitivamente a posse e a propriedade do pet, sem direito à indenização. As mesmas medidas serão aplicadas se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante a guarda.
Para Veneziano, a proposta não altera a natureza jurídica do direito de propriedade sobre o animal, restringindo-se a reconhecer que o vínculo afetivo estabelecido entre as pessoas e o animal de estimação transcende a mera posse de um objeto inanimado.
— Ao transpor institutos típicos do direito de família para a regulação da custódia dos animais de estimação, evita-se que o animal seja utilizado como instrumento de chantagem emocional ou como forma de prolongamento de conflitos interpessoais — afirmou o relator.
Ele também destacou que os mecanismos de exclusão de custódia por violência doméstica ou maus-tratos previstos no projeto reforçam a natureza protetiva da norma, harmonizando o direito civil com o microssistema de proteção à família e à dignidade animal.
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