O Senado vai analisar um projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir, durante procedimentos com anestesia geral realizados em suas unidades, o acesso a medicamentos para o tratamento da hipertermia maligna.
Autor do projeto, o senador Dr. Hiran (PP-RR) ressalta que "a hipertermia maligna é uma síndrome rara e grave, de origem genética, que pode ser desencadeada por alguns anestésicos".
A síndrome se caracteriza por elevação da temperatura corporal, aumento do gás carbônico expirado, rigidez muscular e aumento da frequência cardíaca. Em casos extremos, pode levar à morte.
O projeto ( PL 154/2026 ) foi apresentado por Hiran no início de fevereiro.
O senador destaca que o tratamento dessa síndrome deve ser iniciado assim que houver a suspeita da sua ocorrência, e que a rapidez no início do tratamento é decisiva.
"Assim, garantir a disponibilidade desse medicamento sempre que há ato anestésico é uma medida concreta de segurança para os pacientes, que salva vidas e reduz sequelas", argumenta.
Hiran lembra que uma resolução do Conselho Federal de Medicina define condições de segurança para o ato anestéstico e lista fármacos que devem estar disponíveis durante o procedimento, como o dantroleno sódico — que é utilizado no tratamento da hipertermia maligna.
Ele também observa que existem algumas leis estaduais (São Paulo e Amazonas) e municipais (São Luís e Fortaleza) que citam esse medicamento.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
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