O Governo do Estado oficializou a regulamentação dos uniformes da Polícia Penal de Mato Grosso do Sul por meio de Decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (7.2). A medida estabelece diretrizes para a padronização das vestimentas, distintivos, insígnias e condecorações dos policiais penais, garantindo maior identidade institucional e segurança aos servidores.
O Decreto detalha em 40 artigos as regulamentações sobre o uso e posse dos uniformes, incluindo um anexo com especificações gráficas dos diferentes tipos de vestimentas. A padronização foi resultado de estudo minucioso conduzido por uma comissão formada por policiais penais de diferentes setores.
O diretor-presidente da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), Rodrigo Rossi Maiorchini, informou que, com a publicação, o processo para a confecção e distribuição dos uniformes já está em fase de instrução para realização de processo licitatório. Para essa produção, a Agepen reservou um investimento de R$ 2.704.843,00 para uniformes e R$ 335.160,00 para distintivos.
Maiorchini celebrou a regulamentação como um marco para a Polícia Penal de Mato Grosso do Sul, ressaltando o esforço coletivo e a dedicação dos profissionais envolvidos. "Este é um momento histórico para a nossa instituição! A regulamentação do uniforme não é apenas uma questão estética, mas sim um reconhecimento da nossa identidade, da importância do nosso trabalho e da valorização dos policiais penais. Foi um processo longo, criterioso, fruto do empenho de muitos profissionais que se dedicaram para garantir que cada detalhe atendesse às necessidades da categoria”, agradeceu.
Além da identificação visual, o Decreto ressalta que o uso do uniforme tem como principais objetivos: proteção dos servidores, funcionando como Equipamento de Proteção Individual (EPI); fortalecimento da identidade institucional da Polícia Penal; facilidade no reconhecimento dos agentes durante o exercício da função; ergonomia e conforto, adaptando-se às condições climáticas e à natureza do trabalho; funcionalidade e utilidade, de acordo com a atividade exercida.
Itens do novo uniforme
A regulamentação prevê diferentes tipos de uniformes para variadas funções dentro da corporação. Entre os itens operacionais, destacam-se: camisetas de mangas curtas e longas; camisas de combate; calças táticas com seis bolsos; coturnos e botas táticas; cintos de guarnição; coldres de polímero; porta-algemas, porta-carregadores e porta-tonfas.
Além desses, foram definidos uniformes específicos para policiais penais gestantes, cursos de formação e cerimônias. O regulamento também padroniza jaquetas de frio para uso administrativo e operacional, além de bonés, gorros de lã e chapéus tipo bonnie hat.
Para garantir a uniformidade visual, foram regulamentados patches emborrachados de braço, tarjeta de identificação hierárquica e escudos. O uso de distintivos ou símbolos que não estejam previstos no regulamento foi expressamente proibido.
O Decreto traz a padronização geral das vestimentas, especificações técnicas mais detalhadas – como tipos de tecidos e exigências de qualidade – serão estabelecidas em termo de referência da Agepen.
A medida é considerada um avanço para a Polícia Penal de Mato Grosso do Sul, reforçando o compromisso com a segurança, profissionalismo e padronização da corporação.
“Se estamos conquistando esse avanço, foi porque trabalhamos juntos, com determinação e compromisso. Esse é apenas o começo! Seguiremos lutando por mais melhorias, mais estrutura e mais reconhecimento para aqueles que dedicam suas vidas à segurança do sistema prisional e da sociedade. Juntos e unidos, somos mais fortes e continuaremos avançando todos os dias”, finalizou o diretor-presidente.
O grupo encarregado pelo estudo da padronização foi composto por policiais penais: Anderson Aparecido da Silva Moreno (presidente), Wanessa Franco Araldi, Márcio José da Silva Maciel, Carolina Giatti Sodré Arruda Coelho, , Lorival Pereira da Mota, Creone da Conceição Batista, Jonathan Frederico Correa Veloso, Thayane dos Santos Martins, Rangel Schveiger, Uramar Pereira Kosloski Filho, Luciana Alves da Costa, Caroline Dancs de Proença, Eugênio Rafael Rouledo Moretti, Arthur Silva Espinosa e Dirceu Belmar Monis.
Clique aqui e confira o Decreto Nº 16.557, de 6 de fevereiro de 2025. Com a publicação deste novo Decreto, fica revogada a norma anterior, de nº 12.940, datada de 2 de março de 2010.
Comunicação Agepen
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