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Projeto reforça combate à violência praticada contra a pessoa idosa em serviços notariais

O deputado Pedrossian Neto (PSD) apresentou o Projeto de Lei 24/2026 , que dispõe sobre medidas preventivas e protetivas contra a violência patrim...

11/03/2026 12h26
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Pedrossian Neto é o autor da matéria que versa sobre a pessoa idosa
Pedrossian Neto é o autor da matéria que versa sobre a pessoa idosa

O deputado Pedrossian Neto (PSD) apresentou o Projeto de Lei 24/2026 , que dispõe sobre medidas preventivas e protetivas contra a violência patrimonial e financeira praticada contra a pessoa idosa no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Os notários e oficiais de registro deverão adotar procedimentos específicos para identificar situações de vulnerabilidade envolvendo pessoas idosas, utilizando medidas preventivas e protetivas para coibir abusos e práticas de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas. Se houver indícios ou suspeita em atos praticados perante os profissionais, os fatos deverão ser comunicados imediatamente o fato à Polícia Civil, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

O projeto considera indícios de violência patrimonial e financeira contra a pessoa idosa a antecipação indevida ou forçada de herança; venda, transferência ou oneração forçada, simulada ou mediante coação de bens imóveis e móveis; doações realizadas em contexto de manifesta desproporção patrimonial ou sem capacidade de discernimento; apropriação ilegal, uso indevido ou ocultação de fundos, bens ou ativos financeiros e qualquer outra forma de exploração financeira ou patrimonial praticada sem o livre e consciente consentimento da pessoa idosa.

Pedrossian Neto justifica sua proposta. “Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania revelam que a violência patrimonial e financeira contra idosos tem crescido de forma alarmante em todo o país. Essa agressão muitas vezes é feita por familiares, cuidadores ou conhecidos, pessoas próximas da vítima, com o uso indevido de procurações e outras práticas. Os cartórios desempenham papel estratégico na prevenção de fraudes patrimoniais”, ressaltou o autor da matéria.

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