O Projeto de Lei 2111/25, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), altera o decreto que regulamenta a atividade dos leiloeiros públicos ( Decreto 21.981/32 ) para deixar claro que, quando houver determinação judicial ou a venda ocorrer por alienação fiduciária, apenas leiloeiros públicos oficiais poderão realizar leilões de bens, inclusive imóveis.
O texto estabelece ainda que a venda de imóveis por leiloeiros em caráter privado fica proibida, exceto nas hipóteses previstas no decreto. Nos demais casos, a venda poderá ser realizada por corretores de imóveis, conforme a Lei 6.530/78 , que regulamenta a profissão.
A proposta atualiza as regras de atuação desses profissionais e delimita sua atividade em relação à intermediação imobiliária. O projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre os bens que podem ser vendidos em leilão público estão imóveis, bens móveis, mercadorias, utensílios, semoventes, joias e outros itens. Também estão incluídos bens pertencentes a massas falidas ou em liquidação judicial, além de penhores de diferentes naturezas.
Modelo proposto
Segundo Gutemberg Reis, a proposta busca corrigir uma “distorção normativa histórica” no decreto de 1932. De acordo com o deputado, a norma foi editada antes da regulamentação da profissão de corretor de imóveis.
Na justificativa, o parlamentar afirma que a venda de imóveis exige conhecimento técnico específico, incluindo avaliação de mercado, análise documental e compreensão de normas urbanísticas e ambientais. “A proposta busca alinhar o decreto às normas posteriores e ao regime vigente”, argumenta.
Ele também sustenta que a medida pode aumentar a segurança jurídica das transações imobiliárias e evitar sobreposição de atribuições entre leiloeiros e corretores.
Próximos passos
O projeto de lei será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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