A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto para assegurar que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica só será realizada se houver manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia pelo juiz.
O Projeto de Lei 3112/23 , de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
A proposta, que altera a Lei Maria da Penha , foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votá-la no Plenário da Câmara.
Interpretação
O Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou a interpretação de que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a ação penal seja condicionada a sua manifestação.
A decisão do STF foi tomada em ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Segundo a ação, alguns juízes designam a audiência por conta própria, sem a manifestação da vítima, e a ausência dela tem sido interpretada como renúncia tácita, com o arquivamento do processo.
Conforme a Lei Maria da Penha, a retratação da representação da vítima só é possível em momento específico, perante o juiz, em audiência anterior ao recebimento da denúncia, marcada para essa finalidade, e ouvido o Ministério Público. O objetivo é assegurar que a vítima deseja desistir da denúncia por vontade própria.
De acordo com o relator, a proposta inclui na legislação o que já foi acertado pelos tribunais superiores acerca do tema. “O texto promove a devida segurança jurídica no que tange à aplicação da Lei Maria da Penha”, argumenta Ricardo Ayres.
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