A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina 10% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a estados que combatam crimes em regiões de fronteira. O dinheiro será transferido para os fundos estaduais por meio de convênios ou contratos de repasse.
O texto altera a Lei 13.756/18 , que criou o FNSP, para autorizar o pagamento de diárias de profissionais de segurança pública estaduais que atuem contra crimes transfronteiriços.
A comissão aprovou o Projeto de Lei 2147/25, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), com emendas de redação do relator, deputado Filipe Barros (PL-PR). As emendas corrigem erros formais e eliminam termos e expressões desnecessários.
“O projeto confere maior efetividade às políticas de segurança pública nas regiões de fronteira, assegurando o repasse financeiro necessário para as operações, o que fortalece o enfrentamento a organizações criminosas que ameaçam a soberania nacional e a segurança das comunidades locais”, justificou Barros.
Segundo o autor, a falta de recursos específicos dificulta o trabalho das polícias estaduais em áreas remotas e de difícil acesso. A intenção é dar mais eficiência ao uso do fundo nacional para reforçar a segurança nas fronteiras brasileiras.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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