Estádios de futebol e arenas desportivas deverão reservar lugar e condições apropriadas para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), aprovou nesta quarta-feira (4) a Comissão de Direitos Humanos (CDH). Projeto com esse objetivo, o PL 4.948/2025 , do senador Plínio Valério (PSDB-AM), teve relatório do senador Bruno Bonetti (PL-RJ) e segue para análise da Comissão de Esporte (CEsp).
Pelo texto, estádios de futebol e arenas desportivas com capacidade superior a 10 mil lugares deverão destinar setor ou assentos reservados a autistas e seus acompanhantes, com no mínimo 2% do total de assentos da capacidade total, respeitando-se o mínimo de 10 assentos. Se esse número não for preenchido por pessoas com TEA até 10 minutos antes do início do evento, eles poderão ser liberados para o público geral.
Ainda pela proposta, os assentos reservados terão acesso facilitado e sinalização acessível. O acompanhante terá assegurado o assento vizinho à pessoa com TEA. Os ingressos para os locais apropriados deverão estar disponíveis tanto na bilheteria física quanto na plataforma digital, com prioridade e direito a acompanhante, sem custo adicional além do legalmente previsto.
Para utilização dos assentos reservados, poderá ser exigida a comprovação da condição de pessoa com TEA, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: laudo médico, carteira de identificação da pessoa com TEA (CIPTEA), ou outro documento oficial que venha a ser criado.
O texto estabelece que o descumprimento da lei será considerado crime de discriminação contra pessoa com deficiência, punido de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão ( Lei 13.146, de 2015 ). A pena é de reclusão, de 1 a 3 anos, além de multa.
Os estádios ou arenas desportivas também terão que cumprir com as seguintes obrigações:
Relator, senador Bruno Bonetti disse que a proposta garante a esse público a oportunidade de desfrutar de eventos esportivos sem constrangimento ou dificuldade que alguns gatilhos, como sons altos e luzes intensas, possam causar a algumas pessoas com TEA. Ele apresentou emenda para acrescentar duas outras obrigações. A de proibir o uso de sinalizadores e de dispositivos pirotécnicos com brilho muito intenso na sua proximidade, ou com estampido. E a de impedir a incidência de luzes fortes, como lasers ou holofotes, focalizadas diretamente sobre a área reservada para pessoas com TEA.
— Nem toda pessoa nutre paixão pelos esportes, mas todas que têm esse sentimento devem poder vivenciar a experiência de torcer sem barreiras físicas, sensoriais, atitudinais ou de qualquer outra espécie — defendeu Bonetti.
Outra modificação feita pelo relator foi no número de assentos reservados a pessoas com TEA. O projeto inicial previa 0,2% da capacidade dos estádios, mas Bruno Bonetti aumentou essa proporção para 2%. Ele também retirou o dispositivo que previa prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei. Mas manteve o prazo de 24 meses depois da regulamentação para os estádios se adequarem às novas regras.
Senado Federal Projeto que obriga classificação indicativa de músicas avança
Senado Federal Aumento de pena para violência digital contra a mulher vai à CCJ
Senado Federal Vai a Plenário projeto que reforça fiscalização de categorias de base
Senado Federal Reforço à proteção das mulheres no transporte coletivo segue para a CCJ
Senado Federal CEsp: relatório aponta falta de recursos e baixa adesão ao Programa Segundo Tempo
Senado Federal CDH aprova indicação ao Executivo de crédito às microempreendedoras Mín. 22° Máx. 35°
Mín. 22° Máx. 34°
Tempo limpoMín. 22° Máx. 35°
Tempo limpo
Deputado Federal Rodolfo Nogueira Rodolfo Nogueira apresenta PDL para derrubar portaria que dificulta retomada imediata de terras invadidas
Deputado Gerson Claro Gerson Claro apresenta moção de apoio à árbitra Daiane Muniz e reforça enfrentamento ao machismo no esporte
Alípio Neto Desfile politizado termina em vexame e rebaixamento de escola que exaltou Lula e atacou valores cristãos
Vereador Herculano Borges Herculano Borges vota pela manutenção do veto à Taxa do Lixo e defende equilíbrio fiscal e social