A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que estabelece normas gerais para estruturação e funcionamento dos sistemas de controle interno dos Poderes da União, dos estados e municípios. O PL 4.980/2019 segue para análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
A Constituição federal determina que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário mantenham um sistema de controle interno para acompanhar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e avaliar a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos federais, entre outras funções.
De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto previa regulamentar as atividades de auditoria interna, ouvidoria, correição e controladoria. No entanto, o relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), argumentou que o texto constitucional trata apenas de auditoria interna. Segundo ele, as atividades de ouvidoria, de correição e de controladoria já possuem sistemas próprios e regulamentações específicas. Foram, portanto, retiradas do texto alternativo (substitutivo) apresentado pelo relator.
Assim, de acordo com substitutivo, o sistema de controle interno exercerá a função de auditoria interna com o objetivo de agregar e proteger valor, melhorar as operações e contribuir para o alcance dos objetivos institucionais, por meio da avaliação e aprimoramento da governança, gestão de riscos e controles internos. O sistema fiscalizará qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos.
Para Hamilton Mourão, a proposta ajudará a fortalecer o sistema de controle interno nas três esferas federativas.
— É certo que, no plano federal, o controle interno já conta com legislação, em especial a de regência da Controladoria-Geral da União, que especifica suas competências. Em outros entes políticos, contudo, o controle interno nem sempre é bem estruturado ou conta com uma disciplina legal satisfatória, o que reforça a adequação de uma lei de normas gerais sobre a matéria — afirmou o relator.
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