O Projeto de Lei 6195/25 altera o Código Penal para incluir o feminicídio de mulheres políticas como circunstância qualificadora específica do crime de feminicídio. A proposta, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), estabelece pena de reclusão de 25 a 40 anos para esses casos. Atualmente, a pena mínima para o feminicídio é de 20 anos de reclusão.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, o feminicídio político ocorre quando o crime é praticado em razão de atuação política, mandato eletivo, militância social, atividade pública ou exercício de função estatal da vítima. A punição também se aplica se o crime for cometido com o objetivo de impedir, dificultar, restringir, retaliar ou punir a participação da mulher na vida política.
Duda Salabert destaca que mulheres em funções públicas enfrentam um risco duplo: o de gênero e o decorrente de sua atuação. “Trata-se de violência letal que busca silenciar vozes femininas no espaço público, restringir a participação democrática e punir o exercício de mandatos e atividades políticas”, afirma a parlamentar.
O texto cita o assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, ocorrido em 2018, como um marco que expôs a necessidade de reconhecer a modalidade específica de violência. Duda Salabert argumenta que crimes dessa natureza atingem a integridade física da mulher e o próprio funcionamento da democracia, ao tentar eliminar lideranças legitimamente eleitas.
Representatividade feminina
A proposta também aponta para a baixa representatividade feminina no Brasil, onde as mulheres ocupam menos de 18% das cadeiras no Congresso Nacional. Para a autora, episódios de violência letal contra mulheres públicas geram um efeito intimidatório generalizado, o que afasta outras mulheres da vida política e aprofunda desigualdades históricas.
“Tipificar o feminicídio político é reconhecer essa grave violação, fortalecer a proteção às mulheres que exercem funções públicas e afirmar que a democracia brasileira não tolerará a eliminação de representantes e lideranças políticas como instrumento de intimidação ou controle social”, afirma ainda Duda Salabert.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
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