O projeto que garante a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (25) e segue para sanção presidencial. A legislação considera vulneráveis as pessoas menores de 14 anos ou "que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência".
O texto aprovado ( PL 2.195/2024 ) altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) para determinar que as penas deverão ser aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro. Atualmente o código prevê a penalidade independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
Na justificação, a autora do projeto, deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), menciona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que teria relativizado a vulnerabilidade da vítima de estupro de vulnerável, ao absolver homem de 20 anos que manteve relacionamento com menina de 12 anos, do qual resultou gravidez. Para ela, não se pode admitir que mais julgados desse tipo sejam produzidos Brasil afora.
O relatório da senadora Eliziane Gama foi previamente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A relatora afirmou que a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima “reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda sói ocorrer com frequência nos julgados de alguns Tribunais de Justiça do país.”
Eliziane apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostrando que a maior taxa de vitimização foi registrada entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Entre crianças de 5 a 9 anos, foram 103,3 casos por 100 mil, e entre bebês e crianças de até 4 anos, a taxa chegou a 68,7 por 100 mil habitantes. Para a senadora, esses números mostram a urgência de uma legislação clara, que não permita relativizações quanto à vulnerabilidade da vítima e garanta maior efetividade no combate à violência sexual infantil.
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