O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória 1.317/2025 , que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A medida também cria 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, que serão preenchidos por concurso público.
A MP foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (com mudanças no mérito) proposto pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O prazo de vigência se encerraria na quarta-feira (25). O texto será enviado para a sanção.
A nova autarquia será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e com patrimônio próprio. A MP também cria um órgão de auditoria na estrutura da agência. Para o relator, a mudança equipara a ANPD às demais agências reguladoras do ponto de vista institucional
ECA Digital
Uma das principais razões que tornaram necessária a mudança na estrutura e o reforço no número de cargos, segundo o governo, é a nova atribuição da ANPD de regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Instituído pela Lei 15.211. de 2025 , o estatuto estabelece medidas para esse público no espaço virtual.
— Essa legislação vai garantir o aparato necessário para funcionar o ECA Digital, para que ele possa proteger as crianças nesse ambiente digital, que é tão importante. Parabenizo o Congresso pela aprovação rápida daquilo que é tão necessário para todos nós — disse o relator.
O ECA Digital passa a valer seis meses após a publicação da lei, ou seja, no dia 17 de março. Para evitar dúvidas sobre a data, Alessandro Vieira acrescentou ao texto da MP um artigo com essa informação expressa.
Cargos
O cargo efetivo de especialista em regulação e proteção de dados será preenchido por concurso público, com exigência de formação específica. Os 200 cargos foram criados pela transformação de 797cargos vagos de agente de outras carreiras. Com sobras orçamentárias, também foram criados quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas (que só podem ser ocupadas por servidores)
Os atuais servidores em atividade no âmbito da autoridade nacional poderão permanecer na agência sem nova autorização de seu órgão de origem. Além disso, a MP prorroga por mais dois anos (de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028) a data limite até a qual a requisição de servidores para a ANPD será irrecusável.
Direitos difusos
O texto aprovado atualiza ainda a lei que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) para gerir os recursos desse fundo. O conselho faz parte do Ministério da Justiça e da Segurança Pública e hoje tem dez representantes de diversos órgãos governamentais.
O fundo foi criado para reparar danos coletivos e difusos, ou seja, que afetam um grupo indeterminado de pessoas. Esses danos podem ser ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, por exemplo.
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