A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (24) uma proposta que suspende mudanças recentes nas regras sobre armas de fogo. O projeto abre caminho para anular exigências mais rígidas impostas a atiradores, caçadores e colecionadores, além de alterações no controle e na autorização para aquisição e porte. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
O Projeto de Decreto Legislativo 190/2023 interrompe os efeitos do Decreto 11.615, de 2023 , que redefiniu procedimentos sobre registro, compra e posse de armas e transferiu atribuições do Exército para a Polícia Federal. Para o autor do projeto, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o decreto ultrapassa o papel do Executivo ao alterar, na prática, regras previstas no Estatuto do Desarmamento .
A seguir, veja um quadro comparativo com as principais mudanças trazidas pelo Decreto 11.615/2023 em relação ao estatuto:
Tema | Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) | Decreto 11.615/2023 |
Competência sobre armas de uso restrito | Comando do Exército decide em casos excepcionais | Transfere para a Polícia Federal |
Controle de munições | Comércio permitido, conforme regras da lei | Restrições mais severas e controle reforçado |
Responsável pelo registro e porte | A maior parte de responsabilidade do Exército | Centraliza controle na Polícia Federal |
Validade dos registros | De até 10 anos | Reduz para 3 anos |
Tiro recreativo para maiores de 18 | Permitido sem certificado de registro | Proibido sem CR |
Distância entre clubes de tiro e escolas | Sem exigência | Mínimo de 1 km |
Suspensão de porte | Existência de processo ou investigação formal | Permitida com base apenas em indícios ou suspeitas |
Classificação de atiradores | Não havia classificação por calibre | Define níveis com base no calibre das armas |
.
O relator, Marcio Bittar (PL-AC), argumenta que as mudanças impactam o acesso legal às armas, o funcionamento do setor esportivo e comercial e o exercício da legítima defesa. Segundo ele, o projeto busca preservar a hierarquia das normas e os direitos já garantidos anteriormente.
O parecer também considerou prejudicados os PDLs 193 e 213 , ambos de 2023, por tratarem do mesmo tema.
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