Alvo recorrente de críticas por parte dos contribuintes, o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), popularmente conhecido como "imposto sobre herança", passará a ter uma legislação unificada — e com mudanças importantes — a partir de 2027. O PLP 108 recebeu a sanção presidencial no início de janeiro e deu origem à Lei Complementar 227/2026, o que significa que o início da contagem regressiva antes de entrar em vigor já começou.
As alterações irão impactar particularmente os beneficiários de heranças e doações vindas do exterior. Caso o doador ou falecido resida no Brasil e tenha bens no exterior, a tributação sobre esses bens será cobrada pelo estado de domicílio. Mas, se for residente no exterior, o imposto será cobrado pelo estado onde reside o herdeiro ou donatário do bem. Essa previsão na Lei Complementar 227/2026 resolve uma controvérsia jurídica que chegou a ser objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Até então, a falta de uma lei complementar impedia a incidência do ITCMD sobre bens localizados em outros países. O mesmo vale para as trusts, como são chamadas as estruturas legais em que uma pessoa transfere os bens para outra administrar em benefício de terceiros. Dentro da abrangência da nova lei complementar, esse dispositivo, comum em planejamentos sucessórios, também será tributado. E é isso que o advogado Alexandre Piquet, fundador da Piquet Law Firm, escritório de advocacia sediado em Miami, orienta que os contribuintes aproveitem este ano.
"É uma oportunidade única. Existe um intervalo entre a escassez jurídica do ITCMD sobre os bens localizados fora do Brasil, independentemente da forma como é a sua administração, e a nova legislação, que entrará em vigor para valer no ano que vem. O contribuinte, então, tem a chance de iniciar um planejamento sucessório sem o incremento tributário sobre bens estrangeiros, mas isso deve ser feito rapidamente, porque a partir do ano que vem haverá ajustes desagradáveis para os beneficiários", explica o jurista.
Ele destaca que a lei não propõe aumento de alíquotas, mas um aumento indireto da carga tributária, por meio de mudanças estruturais relevantes. Dentre elas, a criação do conceito de pessoa vinculada para fins de ITCMD e a caracterização de eventos em trusts como fato gerador. O advogado acrescenta que outros instrumentos que ainda não são tributados serão inseridos nas novas regras do ITCMD internacional.
"A Reforma Tributária vai trazer modificações na requalificação de atos simulados, na incidência sobre contratos estrangeiros similares a trust, na ampliação das hipóteses de ocorrência do fato gerador e na adoção de valor de mercado como base de cálculo para aplicações financeiras, quotas e ações, além da definição de competência para tributação de bens no exterior e presunção de domicílio com base na declaração de imposto de renda. Tudo isso será impactado a partir de 2027", alerta.
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