Com o objetivo de contribuir para inclusão efetiva, proposta, que começou a tramitar nesta terça-feira (4) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), define deficiência auditiva. O Projeto de Lei 02/2025 , de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), também altera a Lei 3.181/2006, para estabelecer valor referencial da limitação auditiva.
Conforme a proposta, é considerada deficiência auditiva “a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
O projeto também modifica a Lei 3.181/2006 , que dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais. É acrescentado parágrafo único ao artigo 4º, que apresenta critérios para que uma pessoa seja considerada com deficiência. O novo texto define valores referenciais da limitação auditiva.
Na justificativa da proposta, o deputado Jamilson Name afirma que o objetivo é “proteger as pessoas que sofrem de deficiência auditiva unilateral total, promovendo, de forma efetiva, a inclusão de pessoas reconhecidamente portadoras de deficiência, mostrando-se importante mecanismo de concretização e promoção da igualdade material”.
Passado o período de pauta para eventual recebimento de emendas, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se o parecer for favorável, continuará tramitando na Casa de Leis com análises e votações nas comissões temáticas e em sessões plenárias.
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