Quando recomeçarem os trabalhos na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em fevereiro, os senadores já terão seis matérias prontas para votação. Uma delas é o PL 2.645/2019 , que estabelece que a cobrança de diárias em serviços de hospedagem deve ser calculada de forma proporcional ao tempo em que os hóspedes permanecem, de fato, na acomodação.
O autor, senador Ciro Nogueira (PP-PI), justifica a medida com base na discrepância entre o que consta na lei e o que acontece na prática. Enquanto a legislação define diária como o preço correspondente à utilização de um serviço de hospedagem pelo período de 24 horas, os hotéis e pousadas fixam horários próprios para entrada (check-in) e saída (check-out), mas continuam cobrando o valor cheio.
Diante desse cenário, o senador propôs que a diária inaugural não poderá ter duração inferior a 22 horas, sob pena de redução do preço cobrado. Além disso, se essa primeira diária não começar no horário contratado, o cliente terá direito ao desconto proporcional do valor.
O projeto já foi aprovado pela CTFC em novembro, mas como o texto acatado é um substitutivo (texto alternativo ao projeto original), precisa passar por turno suplementar de votação no colegiado, que tem decisão final sobre a matéria. O relator é o senador Dr. Hiran (PP-RR).
O PL 2.645/2019 chegou à CTFC após deliberação na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde foi aprovado com mudanças, na forma de substitutivo, em 2023.
A proposta original alterava a Lei do Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078, de 1990 ). Porém, Dr. Hiran (que também relatou o texto na CDR) considerou mais apropriado que a mudança fosse feita na Lei Geral do Turismo( Lei 11.771, de 2008 ). Ele também estabeleceu que o contrato de hospedagem deve prever a proporcionalidade dos valores e a possibilidade de diferentes horários de check-in e check-out.
Já o texto acatado na CTFC em novembro de 2025, além de adotar as mudanças feitas pela CDR, substituiu os termos estrangeiros check-in e check-out por “entrada” e “saída”.
Após essa primeira aprovação na CTFC, o senador Efraim Filho (União-PB) apresentou uma emenda que foi parcialmente acolhida pelo relator. A emenda muda a duração mínima da diária de 22 para 21 horas. Isso porque, segundo a justificativa de Efraim, existe um ato do Ministério do Turismo (Portaria 28, de 16 de setembro de 2025) que limita o tempo de preparo de uma acomodação a três horas.
Dr. Hiran acatou mais um trecho da emenda para tornar claro que o direito do cliente ao desconto em uma diária vale nos casos em que a culpa do atraso na entrada é exclusiva da hospedagem (e não de terceiros, como companhias aéreas).
A matéria constou duas vezes na pauta da CTFC em dezembro do ano passado para votação no turno suplementar, mas acabou não sendo apreciada. Como tramita de forma conclusiva na comissão, se for novamente aprovada e não houver recurso para votação em Plenário, a proposta será remetida diretamente à Câmara dos Deputados.
Outra matéria pronta para votação é uma proposta de fiscalização e controle no âmbito dos Correios. A PFS 2/2025 , de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e recebeu parecer favorável. A fiscalização ficaria a cargo da CTFC, com o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU).
A proposta tem como base denúncias recentes, divulgadas pela imprensa, de má gestão dos Correios. Um dos principais motivos para o pedido de investigação é o déficit acumulado em 2024, estimado em R$ 2,6 bilhões, de acordo com o balanço oficial. Segundo justificativa da autora, essas irregularidades colocam em risco a sustentabilidade da estatal e comprometem a confiança da população nas instituições públicas.
Também estão na fila para deliberação da CTFC os seguintes projetos de lei:
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