A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, em dezembro, projeto que cria o Programa de Combate ao Cyberbullying contra Pessoas com Deficiência.
O objetivo é criar um ambiente digital mais seguro, inclusivo e acessível para esses cidadãos, prevenindo e enfrentando o assédio, a discriminação e o discurso de ódio na internet.
O texto aprovado define o cyberbullying contra pessoas com deficiência como toda conduta hostil, discriminatória ou ofensiva praticada contra esse público por meio de tecnologias digitais e redes sociais.
Medidas obrigatórias
O programa prevê a articulação entre o Poder Executivo, entes federativos e a sociedade civil para implementar diversas ações. Entre as medidas obrigatórias, estão:
Prevenção e acessibilidade
A proposta também estimula as plataformas digitais a adotarem mecanismos de prevenção, moderação e resposta rápida a conteúdos discriminatórios. Além disso, exige que essas plataformas assegurem a disponibilidade de recursos de acessibilidade, como intérpretes de Libras e legendas.
O governo federal poderá firmar parcerias com as plataformas e entidades representativas para elaborar e divulgar mensagens educativas sobre respeito e cidadania digital.
Educação digital
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 2534/25, do deputado Leo Prates (PDT-BA).
O relator ampliou o foco do programa para “incluir a dimensão da educação digital, da acessibilidade e da governança cooperativa, com a participação da sociedade civil e do setor privado”.
O texto original previa que os agressores identificados como responsáveis por assédio on-line a pessoas com deficiência ficariam sujeitos a sanções como advertência, suspensão temporária ou permanente de conta em redes sociais.
“O texto aprovado evita a previsão de sanções diretas fora do âmbito penal, priorizando mecanismos pedagógicos e preventivos de combate ao assédio digital”, explicou o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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