O projeto de lei que cria o novo marco legal do comércio exterior brasileiro foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (17). O objetivo central do PL 4.423/2024 é proteger a indústria contra a concorrência desleal e desburocratizar as operações. Agora, a proposição segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto substitui itens defasados do Decreto-Lei 37, de 1966 , ao mesmo tempo em que incorpora compromissos assumidos pelo Brasil com a Organização Mundial do Comércio (OMC). Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade do uso do Portal Único de Comércio Exterior, que acaba com a exigência de documentos em papel e centraliza o pagamento de impostos e taxas em uma única plataforma digital.
O texto, que tem origem na Comissão de Relações Exteriores (CRE), foi aprovado na forma de substitutivo (texto alternativo) do senador Fernando Farias (MDB-AL), relator do projeto. Farias incluiu medidas para garantir que produtos importados sigam as mesmas exigências técnicas e regulatórias dos nacionais, assegurando a isonomia e protegendo empregos no país.
Outro dispositivo autoriza o governo a aplicar medidas de defesa comercial contra barreiras impostas por outros países, desde que respeitados acordos internacionais. Segundo o relator, a medida fortalece a economia ao tornar o Brasil mais competitivo e menos vulnerável a crises externas.
Entre outras medidas, a matéria busca:
O relatório mantém a estrutura do projeto original, que consolida a legislação sobre comércio exterior em quatro livros: disposições gerais; controle e fiscalização; regimes aduaneiros; e disposições finais. Mas Farias incluiu alterações voltadas à defesa da economia brasileira. A primeira delas é o uso de medidas de proteção ao produtor nacional contra concorrência desleal e barreiras comerciais impostas por outros países ou blocos econômicos, desde que compatíveis com acordos internacionais.
Outra mudança é que produtos importados cumpram requisitos semelhantes aos exigidos das mercadorias produzidas pela indústria nacional. Segundo o senador, o objetivo é assegurar isonomia regulatória, proteger empregos, preservar a competitividade das empresas instaladas no Brasil e valorizar o cumprimento da legislação nacional.
O projeto veda a chamada “discriminação arbitrária”, ou seja: o tratamento diferente para produtos ou países sem uma justificativa clara. É o caso da aplicação, sem motivo técnico, de exigências mais duras para produtos de um país, enquanto mercadorias semelhantes de outros países obedecem a regras mais amenas.
O parecer também proíbe a aplicação de regras comerciais “injustificadas”. Todas as medidas devem atender a uma razão legítima, um motivo legal ou técnico, como risco sanitário, segurança nacional ou proteção ambiental.
O PL 4.423/2024 exige que regras de controle do comércio exterior sejam aplicadas de forma justa, transparente e com base técnica, para que o Brasil cumpra os compromissos que assumiu na OMC e em outros acordos internacionais. De acordo com o relator, não deverá haver “restrição disfarçada ao comércio”. Na prática, o texto proíbe a criação barreiras com aparência de norma técnica para dificultar importações ou exportações.
Fernando Farias ampliou o controle aduaneiro e administrativo (regulação, fiscalização e controle sobre o comércio exterior de mercadorias). Segundo o relator, o controle pode ser feito com o objetivo prevenir fraudes e proteger:
Para o relator, o projeto fortalece as relações comerciais do Brasil com outros países. “Um comércio exterior bem desenvolvido possibilita uma pauta diversificada de exportações, o que gera empregos, aumenta a arrecadação tributária, fortalece a balança comercial, contribui para a entrada de divisas estrangeiras e, em última instância, reduz a vulnerabilidade de uma nação às crises econômicas internacionais”, argumentou Fernando Farias no relatório.
Veja o que muda com o PL 4.423/2024
O que muda | Impacto prático esperado |
Definição clara de conceitos do comércio exterior e foco na simplificação e segurança jurídica | Padroniza processos e reduz disputas sobre interpretações |
Criação de diretrizes como gestão de riscos, celeridade e transparência | Acelera processos de importação e exportação |
Obrigação de uso do Portal Único de Comércio Exterior para envio e recebimento de dados | Elimina duplicidade de documentos e reduz burocracia para empresas |
Divulgação obrigatória de normas e exigências em português e inglês | Facilita o acesso de empresas estrangeiras às regras brasileiras |
Obrigatoriedade da definição, a pedido, de solução antecipada vinculante | Empresas poderão saber com antecedência como será tratada sua mercadoria |
Digitalização de documentos e vedação de exigência de papel | Reduz custos e acelera os trâmites aduaneiros |
Cumprimento do Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial de Comércio | Simplificação de formalidades e procedimentos |
O que muda | Impacto prático esperado |
Fiscalização passa a incluir autorregularização, repressão aduaneira e consolidação de procedimentos | Fiscalização mais eficiente, com menos erros e mais clareza jurídica |
Aplicação de gestão de riscos de sonegação e desvios com uso de inteligência artificial | Fiscalização mais eficiente, com menos inspeções desnecessárias |
Canal de recebimento de denúncias de riscos e fraudes | Maior proteção contra concorrência desleal e crimes aduaneiros |
Consolidação dos procedimentos de despacho aduaneiro | Mais clareza e menos erros no processo de importação/exportação |
Liberação parcial da mercadoria em caso de pendência parcial | Evita atrasos no recebimento total de cargas |
Entrega antecipada de mercadorias em casos regulamentados | Agiliza a entrada da carga no mercado |
Previsão de que a regulamentação da futura lei crie procedimentos para simplificação ou priorização do despacho aduaneiro de importação e de exportação | Menos burocracia, mais eficiência |
O que muda | Impacto prático |
Uniformização e detalhamento dos regimes especiais | Empresas saberão com mais clareza como acessar benefícios fiscais |
Inclusão de regimes aduaneiros aplicáveis ao setor de petróleo e gás natural | Maior previsibilidade e segurança para investidores em setores estratégicos |
Previsão específica para a Zona Franca de Manaus, as Áreas de Livre Comércio e as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) | Evita conflitos jurídicos e melhora segurança para investidores locais |
Atualização dos procedimentos de trânsito aduaneiro | Reduz atrasos e facilita operações logísticas complexas |
O que muda | Impacto prático esperado |
Adoção de medidas de proteção ao produtor nacional contra práticas ilegais ou desleais de outros países | Maior proteção contra discriminação arbitrária e concorrência desleal |
Produto importado deve cumprir requisitos semelhantes aos exigidos da mercadoria produzida no Brasil | Maior proteção contra concorrência desleal |
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