O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que unifica o limite nacional para o ingresso nas carreiras de policial militar e bombeiro militar, fixando 35 anos para oficiais e praças e 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou com outras especializações. Atualmente, a idade varia de estado para estado, geralmente entre 25 e 35 anos. O PL 1.469/202 vai à sanção.
Apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP), o texto foi aprovado com relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC). Além de fixar as idades máximas, Jorge Seif determina em seu relatório que a verificação da idade deve ocorrer na data de publicação do edital do concurso público, não na data da inscrição, como constava no texto da Câmara. A mudança foi feita por meio de uma emenda de redação.
— Estamos diante de um projeto que vai mudar a vida dos concurseiros policiais e bombeiros. O que estamos fazendo é garantir que, uma vez que ele [que prestou o concurso] passe, mesmo que o estado demore a abrir a vaga, ele não perde o concurso que se dedicou a fazer — disse o senador.
O senador Otto Alencar (PSD-BA) elogiou a iniciativa:
— Essa matéria é importante. Há um aumento da sobrevida dos brasileiros. Uma pessoa de 35 anos é capaz de assumir um lugar na polícia ou no corpo de bombeiros — disse.
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