A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) ficará isenta do pagamento de taxas de registro de patentes e de proteção de experimentos de pesquisa e tecnologias. É o que determina a Lei 15.282, de 2025 , publicada na edição desta quarta-feira (10) doDiário Oficial da União.
A nova norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 2.694/2021 , de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O projeto foi aprovado pelo Congresso, mas vetado integralmente pelo presidente Lula ( VET 31/2025 ). O veto, entretanto, foi rejeitado em sessão conjunta do Congresso Nacional na última quinta-feira (4).
As contribuições dispensadas seriam devidas ao Sistema Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ao vetar o projeto, Lula havia considerado que a iniciativa contraria o interesse público, por instituir benefício de natureza tributária sem apresentar medida compensatória, estimativa de impacto orçamentário-financeiro e cláusula de vigência. Isso, segundo ele, reduziria as receitas e afetaria o equilíbrio financeiro das entidades, além de estar em desacordo com a legislação em vigor.
Na justificativa do projeto de lei, Plínio Valério enfatizou que a Embrapa foi responsável por transformar o Brasil em uma potência agrícola mundial, mas atualmente enfrenta sérias dificuldades financeiras. O senador Esperidião Amin (PP-SC), ao relatar o projeto, destacou que “a contribuição da Embrapa para o engrandecimento do agronegócio brasileiro é incontestável e que a isenção mostra-se altamente relevante e oportuna”.
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