O presidente Lula sancionou na última sexta-feira (5) uma lei que determina a criação, no sistema público de saúde, de uma estratégia específica para mulheres usuárias e dependentes de álcool, em especial as gestantes e puérperas (que acabaram de dar à luz).
Publicada na edição desta segunda-feira (8) doDiário Oficial da União, a Lei 15.281 também exige que seja prestada assistência de forma multiprofissional e interdisciplinar a esse público. As determinações são inseridas na lei que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas ( Lei 11.343, de 2006 ).
A nova norma é originada do Projeto de Lei (PL) 2.880/2023 , de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O autor do PL destacou que a lei pode proporcionar melhoria no atendimento e suporte às mulheres alcoolistas, oferecendo cuidados mais adequados e especializados. Ele ressaltou também a necessidade de um tratamento mais abrangente e eficaz, que considera as necessidades específicas das mulheres.
No Senado, o projeto foi aprovado em novembro do ano passado. Em seu parecer, a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), lembrou que as mulheres enfrentam estigma social quando buscam ajuda contra a dependência de álcool, situação que pode ser agravada pelo trabalho de muitas delas no cuidado de filhos e familiares. Para a senadora, a lei vai garantir segurança jurídica e continuidade das ações governamentais.
“A criação de programas especializados para mulheres alcoolistas poderá fomentar redes de atenção que ofereçam desde acolhimento humanizado até estratégias de reinserção social e laboral, com foco na reconstrução de vínculos familiares, proteção dos filhos e promoção da autonomia. Essa abordagem integrada é essencial para romper ciclos de exclusão e violência, garantir o direito à saúde e promover uma sociedade mais justa e igualitária”, argumentou Damares.
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