Projeto em análise no Senado pode aumentar a pena do crime de furto mediante fraude e estelionato praticado contra mulheres. O PL 5.004/2024 , de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), pretende incluir no Código Penal o aumento da pena de um terço ao dobro. O texto também prevê que o caso de estelionato será processado mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, uma ação judicial que o Ministério Público pode iniciar sem depender da vontade da vítima.
Atualmente, o Código Penal já institui o aumento da pena para os crimes de furto e estelionato praticados contra pessoas idosas e vulneráveis. A iniciativa do senador tem como objetivo apenas abranger as mulheres no rol de vítimas.
De acordo com a justificativa de Malta, o texto veio por meio de uma sugestão da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que propôs a criação de uma tipificação penal específica para os crimes de fraudes e estelionatos praticados por meio da internet, que atinjam as mulheres, com violência patrimonial, sexual ou moral.
“As fraudes e golpes, sobretudo os praticados por meios eletrônicos, crescem a um patamar insuportável em todo o Brasil, atingindo especialmente pessoas vulneráveis como mulheres e idosos”, justifica o senador, no projeto.
Um estudo realizado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) revelou que o estelionato sentimental vem crescendo como uma forma de violência patrimonial contra mulheres, especialmente em contextos das relações afetivas. Foram analisados 39 casos que apontaram o perfil predominante das vítimas: mulheres brancas (53,8%), entre 25 e 44 anos (65%), residentes em bairros de classe média alta (61,9%) e com renda acima de três salários mínimos (59%).
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