A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que determina a notificação prévia do contribuinte antes de qualquer hipótese de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal, com prazo mínimo de 30 dias para regularização.
A medida beneficia as empresas que participam do Refis, um programa de renegociação de débitos tributários com a Receita Federal.
A lei de criação do Refis ( Lei 9.964/00 ) define as situações em que uma empresa pode ser excluída do programa, como deixar de cumprir as obrigações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS dos funcionários ou suspender as atividades por nove meses.
Novo texto
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 2301/24 , do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
A proposta original proíbe empresas que não apresentam no prazo as informações para a consolidação dos débitos de serem excluídas do Refis. O substitutivo proposto por Ramagem opta por um meio-termo: mantém a possibilidade de exclusão, mas somente após notificação, e com prazo para regularização.
“Faz-se necessário buscar esse meio-termo no tema, que não afaste as obrigações previstas, mas viabilize a regularidade do pagamento após a adesão ao regime de pagamento”, disse o relator.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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