O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (1º) a Medida Provisória que reajusta a remuneração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, em duas parcelas.
A primeira parcela será implementada em dezembro de 2025 e a segunda em janeiro de 2026, com índices percentuais variáveis conforme o cargo, a classe, o posto ou a patente.
Para a PM e os Bombeiros do DF, o reajuste vai variar entre 19,6% e 28,4% (no acumulado 2025-2026).
Para os policiais militares e bombeiros dos ex-territórios o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas, uma de 11,5% em dezembro de 2025 e outra de 11,5% em janeiro de 2026.
Para a Polícia Civil do DF, o reajuste varia de 27,27% para a categoria especial, e 24,43%, para a terceira categoria. Esse reajuste será dividido em duas parcelas, uma em 2025 e outra em 2026.
A medida também atualiza o auxílio-moradia das categorias, que será reajustado em duas etapas, sendo 11,5% em dezembro de 2025 e em 11,5% em janeiro de 2026.
Os antigos Territórios Federais do Brasil eram Amapá, Rondônia e Roraima. Depois que essas unidades foram transformadas em estados, os servidores civis e militares que atuavam nessas regiões foram incorporados ao quadro da União, necessitando de um processo de regularização e direitos trabalhistas.
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