A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que isenta compradores de veículos usados do pagamento de multas cometidas pelo antigo proprietário e lançadas no sistema após a transferência. O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro .
Na prática, em caso de transferência de propriedade do veículo, a proposta deixa claro que infrações praticadas pelo vendedor e lançadas com atraso no Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) serão desvinculadas do veículo e do novo proprietário.
A medida também se aplica a veículos registrados em nomes de empresas.
Foi aprovado o Projeto de Lei 3509/24, do deputado Pedro Jr. (TO), hoje na suplência, com a emenda proposta pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).
O relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), defendeu a aprovação.
“O comprador, que cumpriu todas as determinações legais, não deve ser surpreendido com débitos anteriores à compra, principalmente considerando que a quitação de todas as dívidas relacionadas ao veículo é uma exigência para a transferência de propriedade”, observou.
A emenda aprovada aperfeiçoa o projeto para lidar também com situações envolvendo veículos de empresas.
“Com a medida, aumenta-se a segurança jurídica em prol do comprador de boa-fé e que cumpriu as exigências para a devida transferência de propriedade”, concluiu o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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