O primeiro período de pré-matrícula será de 5 a 16 de janeiro de 2026. A primeira designação ocorrerá em 19 de janeiro de 2026 e a efetivação da matrícula no CEIM e na Unidade Escolar ocorrerá nos dias 20, 21, 22 e 23 de janeiro de 2026. O segundo período de inscrição será de 20 a 23 de janeiro de 2026 e a segunda designação ocorrerá em 26 de janeiro de 2026, com a efetivação da matrícula no CEIM e na Unidade Escolar ocorrerá nos dias 27, 28, 29 e 30 de janeiro de 2026.
O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar as opções de Centro de Educação Infantil Municipal ou Escola Municipal de sua preferência, bem como o ano que irá cursar. Para as Instituições Conveniadas a matrícula só será disponibilizada pela Central de Matrícula depois da celebração do respectivo Termo de Colaboração.
A designação de estudantes obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de critérios: Centro de Educação Infantil Municipal – a) crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; b) crianças de família de menor renda, devidamente comprovada; c) filhos de pai e mãe que trabalham; d) estudante que tenha irmão estudando na mesma Unidade Escolar; e) filho de doador de sangue, comprovadamente.
A designação de estudantes nas Escolas Municipais obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de critérios: a) criança ou adolescente vítima de violência doméstica e ou familiar; b) estudante que tenha irmão estudando na mesma Unidade Escolar; c) filho de doador de sangue, comprovadamente.
CRITÉRIOS DE IDADE
São critérios para a matrícula no Centro de Educação Infantil Municipal: a) no Berçário I: crianças a partir de 04 (quatro) até 11 (onze) meses ou 01 (um) ano completado depois do dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula; b) no Berçário II: crianças com idade de 01 (um) ano completo ou a completar até 31 (trinta um) de março do ano em que ocorrer a matrícula; c) no Maternal I: crianças com idade de 02 (dois) anos completos ou a completar até 31 de março no ano em que ocorrer a matrícula; d) no Maternal II: crianças com idade de 03 (três) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula; e) no Pré-Escolar I: crianças com idade de 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula; f) no Pré-Escolar II: crianças com idade de 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matricula.
Nas Unidades Escolares os critérios de idade são: a) Pré-Escolar I: crianças com idade de 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula; b) Pré-Escolar II: crianças com idade de 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matricula; c) 1º ano do Ensino Fundamental: crianças com idade de 06 (seis) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula.
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