A Lei 15.272, de 2025 , que inclui critérios no Código de Processo Penal para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira.
A lei também define critérios para a aferição da periculosidade do acusado para a concessão da prisão preventiva e para a coleta de material biológico (para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado).
A nova norma teve origem em um projeto de lei — o PL 226/2024 — de autoria do ex-senador Flávio Dino, que atualmente é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quando apresentou a proposta, Dino argumentou que, com as mudanças, os juízes poderão decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva, além de afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão.
A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo (destruindo provas, ameaçando testemunhas ou fugindo, por exemplo).
— Há um excesso de solturas em audiências de custódia. Quando há uma prisão em flagrante, o preso é levado ao juiz, e o juiz decide se ele fica preso ou se ele é solto. E, embora o juiz muitas vezes acerte, há casos em que criminosos perigosos têm sido soltos, principalmente criminosos profissionais, reincidentes — afirmou o senador Sérgio Moro (União-PR), que foi um dos relatores do projeto durante sua análise no Congresso Nacional.
A lei agora sancionada define seis critérios ("circunstâncias") que recomendam, durante a audiência de custódia, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva:
A nova lei também estabelece quatro critérios a serem considerados pelos juízes para avaliar a periculosidade dos acusados:
A lei também viabiliza a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético de presos em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável.
Também poderá ser coletado material biológico de quem integrar organização criminosa que possua ou utilize armas de fogo.

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