O Congresso Nacional manteve as regras aplicáveis ao pagamento de parcela remuneratória aos servidores do Senado, conhecida por VPNI (vantagens pessoais nominalmente identificáveis), nos moldes estabelecidos na Lei 14.982, de 2024. Em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (27), foi rejeitado o veto presidencial a quatro dispositivos da lei, que tratam do pagamento dessa vantagem remuneratória e agora serão reintroduzidos na legislação. A matéria será encaminhada à promulgação.
As VPNIs são parcelas pecuniárias concedidas a servidores. Elas preservam rubricas adquiridas em determinadas circunstâncias, mas que posteriormente deixaram de existir. Assim, a parcela posteriormente extinta por lei fica preservada como VPNI. A Lei 14.982, de 2024, alcança apenas parte dos funcionários mais antigos do Senado, inativos e pensionistas, e dá amparo legal às VPNIs, que foram criadas para evitar alterações na estrutura de remuneração das carreiras da Casa em casos como a extinção de gratificação ou de benefício.
– [A manutenção das VPNIs] não terá nenhum impacto para as contas públicas, serão todas arcadas pelo orçamento do Senado da República e com certeza é um reclame antigo desses servidores – disse o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo, que anunciou acordo com os demais partidos para derrubada veto de 2024.
O veto parcial (VET 31/2024) havia retirado do texto os seguintes itens, que agora voltam a fazer parte da Lei 14.982, de 2024:
A Lei 14.982, de 2024, teve origem no PL 1.144/2024, de autoria da Comissão Diretora do Senado. Sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA), o projeto foi aprovado no Plenário do Senado em maio do ano passado e encaminhado ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que o sancionou com vetos.
Segundo a Comissão Diretora, as alterações de orientações gerais da administração pública e de órgãos de controle ferem os princípios da irredutibilidade remuneratória e da economicidade e eficiência administrativa, pois podem "acarretar ônus não mensurado para a revisão dos atos anteriormente constituídos e das extensas ações vinculadas à condução do devido processo legal e defesa judicial dessas mudanças". Para evitar questionamentos que chegam até a Justiça, o PL 1.144/2024 dava amparo legal às VPNIs.
Senado Federal Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF
Senado Federal Congresso derruba veto e possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
Senado Federal Semana nacional para valorizar pesca artesanal pode virar lei
Senado Federal Davi retira trechos de veto à dosimetria de penas; decisão divide parlamentares
Senado Federal Senador Magno Malta passa mal e é encaminhado a hospital
Senado Federal Presidente da República pode enviar nova indicação à vaga do STF Mín. 21° Máx. 33°
Mín. 19° Máx. 33°
Tempo limpoMín. 22° Máx. 34°
Tempo limpo
Deputado Federal Rodolfo Nogueira ”Um passo importante para corrigir as injustiças”, diz Rodolfo Nogueira após derrubada de veto da dosimetria
Alípio Neto “Puro interesse em votos, depois tchau”, diz mulher ao criticar atuação de Catan envolvendo a Cassems
Vereador Herculano Borges Palestra de captação de recursos fortalece projetos sociais e amplia impacto em Campo Grande
Deputado Gerson Claro Gerson defende responsabilidade fiscal e critica “soluções fáceis” sobre retirada do ICMS do diesel