A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que torna crime o bloqueio de ruas com barricadas para cometer ou ocultar outros crimes. O PL 3.191/2024 , da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue agora para votação no Plenário do Senado com requerimento para votação em regime de urgência.
A proposta, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), altera o Código Penal , prevendo pena de três a cinco anos de prisão e multa para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo e também para quem dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, ou a atuação das forças de segurança pública.
O texto explicita que passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não se enquadram na nova tipificação e continuam, portanto, sendo permitidas.
Portinho destacou como exemplo a dificuldade de forças policiais em conseguir acessar algumas comunidades, especialmente no Rio de Janeiro, em razão das barricadas. Ele considera que a medida dará uma resposta, no rigor da lei.
— A gente aqui precisa tratar da lei, e tratar da lei significa dar um tipo específico para esse crime, para que a pessoa que monte barricadas, atrapalhando o direito sagrado constitucional de ir e vir, atrapalhando principalmente a segurança do cidadão e permitindo o domínio de territórios pelos bandidos, tenha nesse crime a sua condenação e possa responder, além de outros que geralmente acometem, mas especificamente pelo crime de barricada.
O relator também considerou adequada a ressalva em relação a manifestações sociais, porque nesses casos a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes.
Para o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), a iniciativa vai ajudar a inibir as ações de barricadas que, segundo ele, vêm “comprometendo inclusive vias públicas e estimulando a facilidade do crime nas grandes capitais”.
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