O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou, nesta segunda-feira (24), a Portaria nº 1.658/2025, que redefine os prazos para a comprovação da logística reversa de embalagens em geral no Estado. A medida busca garantir maior organização às empresas obrigadas a apresentar informações sobre o cumprimento das metas ambientais previstas na legislação vigente.
De acordo com a Portaria, o prazo para envio da Justificativa de Não Enquadramento na Logística Reversa segue até 10 de dezembro de 2025, mediante preenchimento de formulário específico disponível no Sistema de Logística Reversa (SisRev), no endereço: https://sisrev.imasul.ms.gov.br/ .
Já o Relatório Anual de Desempenho, documento que comprova os resultados obtidos pelas empresas na implementação da logística reversa de embalagens, deverá ser apresentado até 02 de fevereiro de 2026.
O Imasul reforça que todas as normas, orientações e procedimentos referentes ao sistema de logística reversa de embalagens em geral podem ser consultados no site institucional:
https://www.imasul.ms.gov.br/residuos-solidos/logistica-reversa/embalagens-em-geral/
A logística reversa é um instrumento fundamental da Política Nacional de Resíduos Sólidos, responsável por estimular a destinação ambientalmente adequada de materiais e reduzir impactos ao meio ambiente, fortalecendo a responsabilidade compartilhada entre empresas, consumidores e poder público.
Dúvidas técnicas devem ser encaminhadas ao e-mail oficial: logisticareversams@imasul.ms.gov.br .


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