Entrou em vigor a lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que os conselheiros tutelares requisitem serviços públicos na área de assistência social. A lei substitui, no texto do ECA, a expressão "serviço social" por "assistência social", que tem alcance mais abrangente.
Sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei 15.268/25 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A lei tem origem em projeto (PL 8251/17) da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e altera o trecho do ECA que contém as atribuições do conselho tutelar. Segundo a deputada, a atual redação gera prejuízos a crianças e adolescentes caso a lei seja interpretada de forma literal, uma vez que o conselheiro tutelar pode se deparar com a negativa de prestação de importantes serviços.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023 e depois pelo Senado em outubro deste ano. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, o projeto teve parecer favorável da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Atualmente, os conselheiros tutelares também já podem requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, previdência, trabalho e segurança.
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