A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 7832/14 , que amplia o alcance da anistia concedida a trabalhadores da Petrobras a fim de beneficiar empregados punidos ou demitidos por participação em movimentos reivindicatórios entre 1992 e 2022.
A proposta altera a Lei 10.790/03 , que prevê anistia apenas a empregados punidos entre 1994 e 1996.
O projeto, da Comissão de Legislação Participativa, foi aprovado com emenda do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). O texto original previa anistia para trabalhares que participaram de greves entre os anos de 1992 e 2002.
“A emenda que apresentamos amplia o marco temporal que alcança trabalhadores que realizaram movimentos reivindicatórios em todas as empresas que compõem o Sistema Petrobras”, explica o relator.
Lindenmeyer também incluiu no texto a previsão de anistia para trabalhadores que, no mesmo período, foram forçados a aderir a planos de demissão da empresa.
“Concordamos que medidas protetivas devam ser adotadas para viabilizar o legítimo direito democrático de greve e de luta sindical”, afirmou o relator.
O projeto, por fim, estabelece que os trabalhadores anistiados que receberam valores em acordos de desligamento incentivado deverão restituí-los para serem reintegrados ao emprego. A restituição poderá ser parcelada em valores não superiores a 10% da sua remuneração mensal.
Próximas etapas
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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