A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Saúde Mental no Brasil no Pós-Pandemia.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), para o Projeto de Lei 311/24 , do deputado Leo Prates (PDT-BA). “O acesso à saúde mental é crucial para mitigar os efeitos a longo prazo”, disse o relator.
Ricardo Maia fez apenas ajustes na redação. “Assim, prazos para metas e outros aspectos quantitativos deverão ser definidos pelo Ministério da Saúde e por estados, Distrito Federal e municípios”, explicou.
Cenário depois da pandemia
“A situação da saúde mental no Brasil se tornou mais crítica com a pandemia de Covid-19, que trouxe graves consequências para as pessoas”, disse o deputado Leo Prates, autor da versão original, ao defender a criação do programa.
Ele ressalta, no entanto, que hoje o total de profissionais de saúde mental, como psiquiatras e psicólogos, é inferior ao sugerido pela Organização Mundial da Saúde. “Há ainda uma grande desigualdade na distribuição deles pelo País”, observou.
Atenção psicossocial
A solução, segundo Prates, é fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (Raps), conjunto de serviços de saúde mental que visam garantir o cuidado em liberdade, com respeito aos direitos humanos.
A Raps faz parte do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem hoje cerca de 3,5 mil centros em todos os estados e no Distrito Federal. A rede atende a pessoas em sofrimento psíquico ou transtorno mental, incluindo dependentes químicos.
Adesão voluntária
O novo programa será executado pelo Ministério da Saúde, com adesão voluntária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa adesão exigirá compromissos como ampliar a oferta dos serviços de saúde mental e o número de profissionais alocados no atendimento da população.
Os recursos necessários serão repassados pelo ministério, que também fiscalizará o cumprimento das metas.
Metas
Entre outros pontos, o programa terá como objetivos:
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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