A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura atendimento mais rápido para gestantes que precisam de urgência ou que estão em trabalho de parto.
Pelo texto, se o hospital ou a maternidade não tiver vaga, a gestante deverá ser transferida para outra unidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
A proposta também determina que, se não houver vaga na rede própria ou credenciada, os planos de saúde terão de pagar todo o atendimento realizado em serviço que não faça parte da rede conveniada.
Infração sanitária
A CCJ acolheu o parecer da relatora , deputada Chris Tonietto (PL-RJ), pela aprovação da versão adotada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aos projetos de lei 3311/19 e 3871/19, ambos da ex-deputada Lauriete (ES).
O substitutivo prevê que deixar de transferir a gestante, quando necessário, será considerado uma infração sanitária, sujeita a punições da legislação em vigor.
A proposta altera a Lei 9.656/98 , que trata de planos privados de saúde, e a Lei 11.634/07 , que garante à gestante atendida pelo SUS o direito de saber em qual maternidade ocorrerá o parto.
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