O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (10) lei que altera programas nacionais de apoio ao transporte e alimentação escolar para incluir instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e demais escolas federais. A Lei 15.255, de 2025 , foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (11).
Originária do Projeto de Lei (PL) 3.096/2025 , de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a norma altera a Lei 10.880, de 2004 , que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), bem como a Lei 11.947, de 2009 , que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
No que diz respeito ao Pnae, que já alcançava as escolas federais, o repasse de verba passa a ser feito em transferência única anual, e não mais em parcelas. Além disso, seu cumprimento deverá atender às necessidades nutricionais dos estudantes de educação básica durante a jornada escolar.
Já no caso do Pnate, os recursos serão destinados aos alunos de educação básica da rede federal residentes em área rural. O valor será calculado com base no número de alunos nessas condições que usem transporte oferecido pelas escolas.
Os efeitos da nova lei passarão a vigorar no ano que vem.
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