O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou PDL 938/2025 para sustar os atos normativos do Executivo que prevê estabelecer o MST como defensores do campo.
De acordo com a proposta de Nogueira, o Executivo apresentou Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, instituindo o chamado “Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos”, ampliando de forma vaga e imprecisa a definição de quem pode ser considerado “defensor”.
“Ao abranger indistintamente “pessoas, grupos e comunidades”, o decreto cria brecha para que movimentos que praticam invasões de propriedades privadas sejam enquadrados como legítimos defensores de direitos humanos, mesmo quando suas ações configuram ilícitos claros, como esbulho possessório, violência e dano patrimonial”, diz parte do texto do parlamentar.
De acordo com o Decreto de Lula, a construção do documento foi coletiva e participaram das reuniões e do grupo de trabalho técnico a sociedade civil, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH); Terra de Direitos; Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH Brasil); Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará (Malungu); Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG); Associação Brasileira de Lésbicas, Bissexuais, Gays, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT); e o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).
Pelo governo federal, participaram do grupo de trabalho os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (coordenação); da Justiça e Segurança Pública (MJSP); do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); dos Povos Indígenas (MPI); das Mulheres (MMulheres); da Igualdade Racial (MIR); e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); além da Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Diante de tal determinação do Executivo, Nogueira rebateu o Decreto ao declarar que “o Estado pode ser instrumentalizado para proteger politicamente e fornecer apoio logístico a invasores, invertendo a lógica constitucional que assegura o direito de propriedade, a segurança jurídica e o devido processo legal. Ao atribuir a órgãos federais competência para atuar em regularização fundiária e proteção territorial de grupos autodeclarados “defensores”, o decreto ultrapassa o poder regulamentar e invade matéria de competência legislativa do Congresso Nacional. Por essa razão, impõe-se sua sustação, a fim de impedir que estruturas estatais sejam utilizadas para amparar invasões ilegais de imóveis privados”, defendeu.
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