A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou regras nacionais para o controle da emissão de sons e ruídos em ambientes externos, como sítios, fazendas, áreas residenciais, comerciais, administrativas e recreacionais. Caso o projeto vire lei, essas regras deverão ser implementadas sem prejuízo da legislação estadual e municipal aplicável.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), ao projeto de lei 263/07 , do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e apensados (PLs 863/07, 2330/07, 621/11, 7657/17).
O relator explica que é competência da União estabelecer normas gerais sobre o controle da poluição sonora, mas detalhes ou especificações técnicas devem ser objeto de normas infralegais. No substitutivo, Coronel Chrisóstomo afirma ter retirado excesso de detalhamento contido nos projetos originais.
“Como se trata de assunto eminentemente técnico, o nível de detalhamento exigido não se adequa à forma legal de uma lei ordinária, uma vez que são inúmeras as condições de tratamento acústico da fonte emissora, por exemplo, bem como diversas são as atividades econômicas e sociais desenvolvidas no espaço comunitário”, disse.
Normas da ABNT
Segundo o projeto, a emissão de sons e ruídos das atividades humanas nos períodos diurno (das 7 às 22 horas) e no período noturno (das 22 às 7 horas) nos ambientes externos rege-se pela Norma Brasileira Registrada (NBR) 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou por norma que a suceda, bem como por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O texto considera prejudicial à saúde e ao sossego público a emissão de sons e ruídos superior aos limites estabelecidos por essas normas.
Além de estarem sujeitos a penalidades previstas na legislação ambiental, o infrator das normas estará sujeito às seguintes penalidades, aplicadas de modo sucessivo: advertência; multa; interdição temporária ou definitiva da atividade; fechamento do estabelecimento; e apreensão da fonte sonora. A devolução do equipamento só ocorrerá com a adequação aos níveis de emissão permitidos e a comprovação do pagamento da multa.
Pela proposta, a receita proveniente da arrecadação de multas ser aplicada nos programas de conscientização e prevenção da poluição sonora, bem como em instrumentos, logística e capacitação técnica dos agentes de fiscalização. O órgão ambiental deverá publicar anualmente relatório descritivo da receita e da destinação dos recursos provenientes de penalidades aplicadas em razão do cumprimento desta Lei.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.
Câmara Projeto garante adicional de insalubridade e periculosidade a professores
Câmara Projeto autoriza porte de arma para fiscais do Procon em todo o país
Câmara Motta destaca avanços na educação e reforça papel da Câmara em projetos do setor
Câmara Comissão aprova destinar taxa de colecionador de arma a fundo da Polícia Federal
Câmara Comissão aprova política nacional de rastreamento para pessoas com Alzheimer
Câmara Comissão aprova incluir combate à violência doméstica em programa de saúde de policiais Mín. 21° Máx. 33°
Mín. 21° Máx. 31°
Parcialmente nubladoMín. 21° Máx. 32°
Chuvas esparsas
Vereador Herculano Borges Herculano Borges pode substituir Marcelo Miranda na Setesc
Deputado Gerson Claro Gerson defende responsabilidade fiscal e critica “soluções fáceis” sobre retirada do ICMS do diesel
Deputado Federal Rodolfo Nogueira Rodolfo Nogueira avisou: TCU confirma fraudes no Pé-de-Meia e suspende pagamentos do programa
Alípio Neto Desfile politizado termina em vexame e rebaixamento de escola que exaltou Lula e atacou valores cristãos