A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que qualifica como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) os clubes de tiro desportivo regularmente inscritos nos órgãos competentes.
Por recomendação do relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 1193/24 , do deputado Marcos Pollon (PL-MS).
O substitutivo inclui a medida na Lei 9.790/99 , que trata das Oscips. Hoje, a legislação permite que sejam qualificadas como Oscips as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham entre os objetivos sociais a promoção da assistência social, da cultura, da educação e da saúde, entre outros.
No que diz respeito ao mérito desportivo, Maurício do Vôlei afirmou que a proposta reconhece o papel desempenhado pelos clubes de tiro esportivo no desenvolvimento de modalidade olímpica.
“As entidades que promovem o tiro desportivo poderão oferecer a atividade em parceria com o poder público, com consequências positivas para o desenvolvimento do esporte em geral e dessa modalidade em particular”, disse.
Regras
Pela proposta aprovada, as entidades de tiro desportivo poderão ser constituídas na forma de empresa ou associação. As condições de segurança operacional do estande serão atestadas por engenheiro inscrito regularmente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Caberá às prefeituras estabelecer as regras de funcionamento dos estandes de tiro no que diz respeito ao horário de funcionamento e à localização, nos termos do respectivo planejamento urbano ou plano diretor aprovado.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
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