O Projeto de Lei 1005/25 proíbe a nomeação de pessoa com antecedentes criminais para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, pela Lei 8.242/19 , o Conanda deverá ser integrado, em igual número, por:
Segundo o projeto, em caso da constatação posterior de antecedentes criminais, o integrante deverá ser imediatamente substituído, após requerimento ao órgão ou à entidade representada no Conanda. O pedido poderá partir de qualquer cidadão.
“O Conanda tem a responsabilidade de formular e fiscalizar as políticas públicas para uma população vulnerável, e é essencial garantir que os integrantes tenham idoneidade moral”, disse a autora da proposta, deputada Clarissa Tércio (PP-PE).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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