O ano de 2025 marca uma intensificação das ações de fiscalização trabalhista no Brasil. Três portarias publicadas pelo governo federal — nº 7.455, nº 7.456 e nº 1.131 — indicam um movimento coordenado de ampliação do corpo de auditores, modernização dos sistemas digitais e endurecimento das penalidades aplicadas a empresas e profissionais.
As Portarias MGI nº 7.455 e nº 7.456/2025 autorizaram a nomeação de 855 Auditores-Fiscais do Trabalho e 461 analistas em TI e Infraestrutura. A medida fortalece a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em campo e busca aprimorar a capacidade de cruzamento de informações de sistemas como o eSocial. A expectativa é que a fiscalização passe a identificar de forma mais rápida e precisa inconsistências relacionadas a vínculos, jornadas e condições de segurança e saúde do trabalho.
Em complemento, a Portaria MTE nº 1.131/2025 revisou os critérios de aplicação das multas administrativas, alterando o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021. As novas regras preveem penalidades que variam de R$ 443,97 a R$ 44.396,84 por infração, com acréscimos proporcionais ao número de trabalhadores afetados. Um dos pontos mais relevantes é a retroatividade das multas, que passam a incidir sobre obrigações não cumpridas desde 1º de janeiro de 2020. Mesmo com o desconto de 40% para esses casos, os impactos financeiros podem ser significativos.
Outro destaque é a ampliação do alcance das penalidades. O novo texto estabelece que tanto o empregador quanto o responsável pelo envio das informações — como consultorias, escritórios contábeis e profissionais de RH — podem ser responsabilizados por erros ou omissões na transmissão de dados. Desde 4 de julho de 2025, qualquer inconsistência pode gerar sanções também para quem detém a chave credenciada no sistema.
No centro das mudanças está o evento S-2240, referente às Condições Ambientais do Trabalho e aos Fatores de Risco. Segundo Rogério Luiz Balbinot, engenheiro de segurança do trabalho e CEO da RSData, esse evento deixou de ser apenas uma obrigação técnica do setor de SST e passou a demandar alinhamento entre diferentes áreas da empresa. “Os dados de exposição a agentes nocivos precisam estar em conformidade com a folha de pagamento e com as contribuições previdenciárias. Qualquer divergência é automaticamente identificada pelo sistema, o que reforça a necessidade de integração entre SST, RH e contabilidade”, explica.
Balbinot ressalta ainda que, diante do novo cenário, as empresas devem revisar informações enviadas desde 2020, manter laudos atualizados e adotar sistemas capazes de garantir rastreabilidade e consistência das informações. “O cumprimento das normas não depende apenas de prazos, mas de governança e de processos auditáveis”, afirma.
Com o aumento da fiscalização e da complexidade dos cruzamentos de dados, o uso de softwares especializados em SST torna-se essencial. O engenheiro alerta, porém, que nem todas as soluções disponíveis no mercado oferecem o nível de confiabilidade exigido. “Há sistemas que apenas transmitem informações e emitem recibos, sem uma gestão efetiva. Um software realmente robusto precisa funcionar como um espelho do eSocial — auditando a mensageria de envio e retorno, apontando inconsistências e permitindo correções seguras”, observa Balbinot.
Ele recomenda que empresas realizem análises detalhadas antes da contratação de qualquer ferramenta tecnológica. “A melhor forma de avaliar um sistema é colocá-lo à prova: fazer demonstrações longas, discutir suas funcionalidades e verificar se ele cobre todos os requisitos legais e operacionais. Um software eficiente deve cruzar legislações trabalhistas e previdenciárias, associar laudos e exames diretamente aos eventos e emitir alertas automáticos sobre prazos e divergências”, orienta.
Balbinot analisa que as três portarias auxiliam em uma estratégia que combina aumento da presença fiscal em campo, uso intensivo de tecnologia e reforço na responsabilização dos envolvidos no cumprimento das obrigações trabalhistas. O objetivo é ampliar a transparência, reduzir irregularidades e assegurar maior proteção aos trabalhadores.
Para o diretor, o novo contexto representa um divisor de águas: “As empresas que investirem em integração, sistemas confiáveis e processos consistentes não apenas estarão em conformidade com a legislação, mas também fortalecerão sua credibilidade, sua governança e a segurança dos seus colaboradores”.
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