A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro passado, projeto de lei que considera como abusiva e nula a cláusula contratual que permita a rescisão unilateral dos contratos de seguro ou a renovação das apólices em condições desfavoráveis ao consumidor.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), ao Projeto de Lei 2276/11 , do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), e apensados (PLs 2932/11 e 4098/15). A medida será inserida no Código de Defesa do Consumidor .
“A mídia tem publicado diariamente casos extremos em que segurados são surpreendidos com a rescisão de seus contratos por parte das empresas e, em muitos casos, sem qualquer aviso prévio”, disse o relator.
“Este comportamento nefasto demonstra a necessidade de uma legislação inovadora que imponha às seguradoras uma conduta retilínea, impedindo que o segurado venha a ser pego de surpresa, sob pena de violação da boa fé objetiva que deve reger as relações contratuais desde o início até o fim do contrato”, acrescentou Garcês.
Falta de pagamento
O substitutivo prevê ainda que a seguradora, ao verificar a inadimplência no pagamento do seguro, deverá enviar notificação por carta registrada ao endereço do segurado ou outro meio idôneo antes de considerá-lo em mora (débito).
Hugo Leal lembra de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a rescisão de contrato de seguro por falta de pagamento deva ser precedida da interpelação do segurado (Súmula 616).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.
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