A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 352/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que prevê critérios mais rígidos para identificação de chamadas de celular. A proposta será enviada ao Senado.
Segundo o substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), as empresas de telefonia poderão se utilizar de bases de dados públicas, como dados da plataforma Gov.br, para autenticar o usuário de origem da chamada.
Para a relatora, a facilidade de ativação de chips sem mecanismos de autenticação adequados oferece aos criminosos meios ágeis e pouco fiscalizados para operar. "Essa combinação de fatores reforça a necessidade de um marco legal mais claro e exigente, capaz de coibir a ativação irregular de linhas e de estabelecer a autenticação obrigatória das chamadas como forma de reduzir o impacto das fraudes", disse.
Luisa Canziani afirmou que as regulamentações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para bloqueio automático de chamadas em massa e a coibição de ligações curtas ou vindas de grandes centrais trouxeram resultados, mas sem enfrentar os problemas estruturalmente. "A ausência de um marco legal claro, portanto, cria um cenário em que as medidas regulatórias isoladas perdem efetividade, permitindo que práticas fraudulentas continuem explorando brechas tecnológicas e jurídicas", explicou.
Segundo a deputada, o projeto expressa o esforço de colaboração legislativa em torno de uma pauta de grande relevância social, agregando elementos técnicos que asseguram sua efetividade e permanência. "Trata-se de um aprimoramento que reforça a confiança dos consumidores, fortalece a atuação do Estado na prevenção de fraudes e consolida um marco regulatório mais robusto e coerente para o setor de telecomunicações", afirmou.
Cada usuário brasileiro recebe, em média, mais de 20 ligações de spam por mês e cerca de 17% são fraudes, de acordo com relatório de entidades independentes. Quatro em cada dez brasileiros já foram vítimas de fraudes digitais ou telefônicas, com prejuízos médios superiores a R$ 6 mil por pessoa.
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