A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a realização periódica de inspeções em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite).
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 6014/13 . Como houve parecer diferente na Comissão de Desenvolvimento Urbano, em 2014, o projeto de lei terá de passar pelo Plenário. Se aprovado, será enviado ao Senado para nova análise.
O substitutivo do relator determina que a inspeção avalie as condições técnicas, de uso, de manutenção e de funcionalidade da edificação. O Lite deverá ser emitido por um profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
“Muitos são os tristes episódios de desabamento de edifícios que ceifaram a vida de um grande número de pessoas e geraram prejuízos materiais a dezenas de famílias”, disse o deputado Ricardo Ayres no parecer aprovado. Segundo ele, as mudanças poderão ajudar a evitar tragédias.
Prazos e exceções
Pelo substitutivo, a primeira inspeção deverá ocorrer dez anos após a emissão da carta de “habite-se”. As inspeções seguintes, a cada dez anos. A prefeitura poderá definir prazos menores dependendo do tipo, idade ou conservação do prédio.
A proposta assegura a gratuidade na elaboração do Lite para templos religiosos e entidades sem fins lucrativos. A obrigatoriedade da inspeção não se aplicará a residências unifamiliares, e também ficarão de fora das mudanças as barragens e os estádios de futebol, que já possuem legislação específica de inspeção.
O parecer aprovado também rejeitou dois projetos (PL 6382/13 e PL 6841/13) que tramitavam em conjunto. Um deles propunha a renovação do “habite-se” a cada três anos, prazo considerado muito curto e oneroso para os proprietários.
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