A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que prevê multa de cinco a 20 salários mínimos para quem deixar criança menor de 12 anos sem supervisão em veículos, coberturas ou espaços de uso comum em condomínios, como piscinas e elevadores. A regra é inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pela proposta, também poderá ser multado o síndico que não afixar em local visível as informações sobre as faixas etárias e condições de uso dos bens e espaços de uso comum (multa de três a 10 salários).
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao PL 4309/20 , da ex-deputada Flordelis (RJ), e ao PL 237/21, que tramita apensado. O substitutivo, segundo a relatora, corrige aspectos de redação e adequa melhor a proposta ao ECA.
“ É muito importante que esteja prevista a responsabilidade do poder público, dos síndicos ou qualquer outro administrador de prédios e condomínios, além dos pais ou responsáveis, pela supervisão de crianças e adolescentes a fim de evitar acidentes”, destacou a relatora.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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