O Projeto de Lei 2604/24, em análise na Câmara dos Deputados, altera as regras de medição dos índices de produtividade que servem de parâmetro para classificar uma propriedade como produtiva ou improdutiva.
Pelo texto, o Censo Agropecuário, a partir de metodologia própria, calculará os valores dos índices que formam o conceito de produtividade previsto na Lei da Reforma Agrária (grau de utilização da terra de 80% ou mais e grau de eficiência de 100%).
Com base nos dados apurados, um decreto determinará a atualização dos índices. O Censo Agropecuário é realizado a cada cinco anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Defasagem
Hoje, a Lei da Reforma Agrária prevê que os índices de produtividade devem ser apurados pelos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola. Ocorre que isso nunca aconteceu, conforme informa o deputado Nilto Tatto (PT-SP), autor da proposta.
De acordo com ele, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) permanece avaliando a produtividade dos imóveis rurais com base em parâmetros da década de 1970.
“Não por outra razão, o programa de reforma agrária tem sido baseado, preponderantemente, no assentamento em terras públicas, em muitos casos, em locais inviáveis, e sem afetar minimamente a concentração fundiária no Brasil”, disse Tatto.
Função social
O projeto também regulamenta a função social da propriedade produtiva, prevista na Constituição desde 1988.
Conforme o texto, a propriedade será produtiva quando cumprir os requisitos previstos no art. 186 da Constituição, entre eles: aproveitamento racional e adequado, preservação do meio ambiente e observância das regras trabalhistas. Somente as grandes propriedades que cumprem a sua função social terão acesso a benefícios do setor público, como incentivos fiscais.
“O projeto garante tratamento especial à propriedade produtiva que cumpre a função social”, afirma Tatto.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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