A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe instituições financeiras de estabelecerem em contrato que não se responsabilizam por danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de objeto entregue pelo cliente em penhor.
O penhor é a entrega de algo de valor, como relógios ou joias, para loja ou banco como garantia para pegar dinheiro emprestado. No contrato de penhor, caso o empréstimo não seja pago, o bem de valor é usado para quitar a dívida.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), para o Projeto de Lei 1264/21 , do ex-deputado Carlos Bezerra. O objetivo do autor é proteger os consumidores de práticas abusivas por parte das instituições financeiras.
A relatora destacou que a prática de incluir cláusulas que limitam ou excluem a responsabilidade das instituições financeiras em caso de roubo, furto ou extravio dos bens é comum e prejudica os consumidores.
Ela ressaltou que a Caixa Econômica Federal, responsável pelo monopólio das operações de penhor, divulga amplamente em seu site que os bens dados em garantia ficam em "total segurança". No entanto, a prática de incluir cláusulas que limitam a responsabilidade da instituição é frequente.
"A inclusão de uma cláusula que limita a responsabilidade da instituição financeira em caso de roubo ou furto viola o Código de Defesa do Consumidor e é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem e fere o princípio da boa-fé objetiva", argumenta a relatora.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema, considerando abusiva a cláusula que restringe a responsabilidade da instituição financeira em casos de roubo, furto ou extravio de bens dados em garantia.
Próximas etapas
A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se passar pela Câmara, o texto seguirá depois para o Senado.
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