Instituída em 2006 para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei 11.340 é agora oficialmente denominada "Lei Maria da Penha". É o que determina a Lei 15.212 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada noDiário Oficial da União(DOU) desta sexta-feira (19).
A farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes tornou-se símbolo do enfrentamento da violência contra a mulher ao expor, em 1998, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), a omissão do Estado brasileiro diante dos casos de violência que ela havia sofrido.
Em 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de homicídio por parte do então marido Marco Antonio Heredia Viveros. O primeiro julgamento do caso só ocorreu em 1991, oito anos após ela ter levado um tiro nas costas que a deixou paraplégica. À época, o agressor foi sentenciado a 15 anos de prisão, mas conseguiu esperar o julgamento em liberdade, com recurso da sentença. Em 1996, ele foi condenado a 10 anos e seis meses, mas conseguiu mais uma vez livrar-se do cumprimento da pena, sob alegação de irregularidades processuais.
Diante da denúncia, em 2001 a comissão da OEA responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos de Maria da Penha e recomendou o aprimoramento da legislação. A pressão internacional colaborou para a criação da Lei 11.340, que tem sido aprimorada ao longo dos anos e já era conhecida informalmente pelo nome da farmacêutica.
A oficialização da denominação foi proposta pelo Congresso no PL 5.178/2023 , da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o projeto de lei foi aprovado pelo Plenário em 26 de agosto , com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
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