A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a importação e o comércio no Brasil de produtos fabricados com emprego de trabalho infantil, forçado ou obrigatório. O objetivo é combater essas práticas em cadeias de produção globais.
O governo federal definirá as regras da proibição e coordenará órgãos como a aduana, o comércio exterior e a inspeção do trabalho para aplicar a lei.
Quem descumprir a lei terá os produtos importados apreendidos e confiscados em favor da União. O valor arrecadado será destinado a um fundo especial de combate ao trabalho forçado ou obrigatório e ao trabalho infantil.
A empresa poderá evitar a penalidade se provar que adotou medidas de controle adequadas ao seu porte e ao risco do negócio.
A cada seis meses, o governo federal deverá divulgar a lista de empresas e entidades internacionais que usam trabalho infantil ou forçado. Essa lista terá como base informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e decisões judiciais no Brasil e no exterior, além de outras fontes oficiais. Não haverá possibilidade de recurso.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 2799/15, do ex-deputado Davidson Magalhães (BA), e apensados. As propostas iniciais tratavam apenas da importação de cacau e derivados produzidos com trabalho degradante, escravo ou infantil. O texto atual ampliou essa proibição para todos os produtos.
O relator explicou que o Brasil, como signatário da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e, especificamente, da Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8, busca erradicar o trabalho forçado e infantil.
“Resolvemos ampliar a abrangência do projeto para toda e qualquer atividade comercial, influenciando práticas laborais globais e forçando empresas multinacionais a melhorar as condições de trabalho em suas cadeias de suprimentos mundiais”, disse Almeida.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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