A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou uma nova redação (substitutivo) para o Projeto de Lei 2149/25, com o objetivo de ampliar o universo de beneficiários da isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A proposta isenta do imposto o imóvel rural explorado por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural e ainda outras categorias, como extrativistas e pescadores regularmente inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), independentemente da atividade exercida. O texto altera a Lei do ITR .
A legislação atual já prevê a não incidência do ITR para pequenas glebas rurais sob certas condições de área (variando de 30 a 100 hectares dependendo da região) e propriedade única. No entanto, a definição de propriedade familiar pode ser de até quatro módulos fiscais, o que em algumas regiões excede os limites para a isenção existente, deixando agricultores familiares vulneráveis, sem acesso ao benefício.
O texto aprovado busca corrigir essa lacuna. “A legislação atual sobre a isenção do ITR não contempla a totalidade dos agricultores familiares, ao impor limitações quanto à área máxima da propriedade inferior à do estabelecimento familiar”, explicou o relator, deputado Rafael Simoes (União-MG), que propôs o substitutivo.
Projeto original
O projeto original, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), isentava do ITR os pequenos produtores de leite enquadrados como agricultores familiares. Rafael Simoes, no entanto, observou que, ao beneficiar exclusivamente uma categoria, o texto poderia violar a isonomia tributária.
“A proposta excluía os demais produtores que exercem outras atividades em regime de economia familiar”, afirmou o relator.
Legislação
A Lei da Agricultura Familiar define "agricultor familiar" e "empreendedor familiar rural" como aqueles que, entre outros requisitos, não detêm área maior do que quatro módulos fiscais, utilizam predominantemente mão de obra da própria família e têm percentual mínimo da renda familiar originado de suas atividades.
A mesma lei beneficia silvicultores, aquicultores de pequeno porte, pescadores artesanais, extrativistas e povos indígenas.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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